Município realiza cadastro de imóveis residenciais como meios de hospedagem
Município realiza cadastro de imóveis residenciais como meios de hospedagem
 
Com o objetivo de proporcionar uma adequada recepção aos visitantes, foi homologada a Lei Municipal n° 1830/2021, que dispõe sobre a regulamentação de imóveis residenciais como meios de hospedagem remunerada no município. De acordo com o Município, entre os benefícios do cadastro, estão maior segurança para moradores e visitantes, melhor organização, facilidade de ação da fiscalização e maior credibilidade sobre os imóveis oferecidos.
De acordo com a Lei, o proprietário deverá realizar cadastro prévio do imóvel, junto à Divisão de Turismo do Município, mediante requerimento realizado via protocolo eletrônico, no site www.ilhacomprida.sp.gov.br.
Para o Alvará de Hospedagem Caseira será exigido o formulário de cadastro o Espelho do carnê de lPTU, o comprovante de titularidade do imóvel, planta do imóvel ou croqui da residência, além de Termos de Declarações de uso e responsabilidade. Além disso, será exigido que a hospedagem tenha um administrador responsável, morador do Município de Ilha Comprida.
⚠️ Para entrada de vans e micro-ônibus fretados é obrigatório ter reserva em um meio de hospedagem cadastrado no município e autorização da Divisão de Turismo.
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