Município  lançou Decreto com medidas adicionais no combate ao Covid, entre os dias 26/03 e 04/04

Pandemia Coronavírus – Comunicado
MUNICÍPIO DA ILHA LANÇOU DECRETO 1071 HOJE 25/03 COM MEDIDAS ADICIONAIS NO COMBATE AO COVID-19 , ENTRE OS DIAS 26/03 e 04/04
Em atendimento à recomendação administrativa conjunta do Ministério Público do Estado de São Paulo às cidades do Vale , de 24/03, de março; à Fase Emergencial do Plano SP; ao Lockdown na Baixada Santista e em razão dos feriados decretados em São Paulo, o município de Ilha Comprida lançou hoje 25/03, o Decreto 1071, que torna mais rigorosas as medidas restritivas no município , além de anunciar novas ações preventivas.
Entre as medidas que entram em vigor na sexta 26/03 e prosseguem até o dia 04/04, estão o fechamento da praias, a implantação da Fiscalização Orientativa na entrada da cidade , a intensificação da fiscalização e a continuidade do trabalho de conscientização sobre a obrigatoriedade do respeito aos protocolos preventivos ao Covid-19.
O município destaca que, enquanto todas as pessoas não forem imunizadas contra o Covid-19, a única maneira de combater a doença é por meio de ações preventivas: uso de máscara, álcool gel, distanciamento social e atendimento aos protocolos sanitários, em todos os segmentos.
Com consultas, realização de exames e tratamento precoce para os sintomáticos, o Posto Avançado Covid-19 atende a população em plantão de 24 horas com médicos e equipe de Enfermagem, na UPA da Marginal Candapuí. O Posto Covid atende suspeitos e positivos em prédio próprio para proteger as demais unidades de saúde do risco de novos contágios.
Medidas e proibições em vigor na cidade entre 26/03 a 04/04
Ações preventivas e de fiscalização
- Implantação de Fiscalização Orientativa na entrada da cidade
- Intensificação de rondas de fiscalização para orientação e prevenção à aglomeração
- Continuidade da campanha preventiva que reforçam a importância de ações preventivas como higienização das mãos, distanciamento social, uso de máscaras em todos os ambientes e atendimento aos protocolos preventivos, em todos os segmentos.
- Comércio deverá adotar sistemas drive thru e delivery no comércio, sendo vedada a utilização de mesas e cadeiras , bem como o consumo no local, exceto mercados, que deverão realizar controle de acesso e higienização dos carrinhos, cestinhas, e disponibilizar álcool gel 70 aos seus usuários.
- Atividade física somente individual ;
- Suspensão do atendimento presencial no prédio da Prefeitura devendo o atendimento ser realizado por telefone ou protocolo eletrônico, em horário normal de expediente, pelo www.ilhacomprida.sp.gov.br .
Proibições
- O acesso e a permanência de veículos de turismo (ônibus, vans e afins), bem como a emissão de autorização de entrada e permanência desses veículos;
- O acesso às praias do Município;
- O funcionamento de hotéis, pousadas e similares, ressalvado os casos de atendimento a clientes corporativos e de contratos de moradia, observando-se o limite de 40% da capacidade e cumprimento dos protocolos de higiene e distanciamento social; devendo as refeições serem servidas apenas nos quartos, sendo vedado o acesso às áreas comuns de lazer e recreação;
- As aulas presenciais nos estabelecimentos em todos os estabelecimentos de ensino, privado, estadual ou municipal, incluindo ensino técnico, profissionalizante, cursos de idiomas, informática e similares, sendo permitido a utilização da estrutura física para a transmissão de aulas “on line”, vedado o atendimento presencial;
- A circulação em vias públicas no período compreendido entre 20h e 5h;
– A realização de atividades/eventos que causem aglomeração;