Novo Decreto libera praias e ciclovias para moradores, proprietários de imóveis e familiares de moradores mediante regras preventivas ao Covid-19

Pandemia Coronavírus -Retomada consciente
NOVO DECRETO LIBERA PRAIAS E CICLOVIAS MEDIANTE REGRAS PREVENTIVAS AO COVID-19
Decreto 1023 está disponÍvel para consultas no www.ilhacomprida.sp.gov.br
O município de Ilha Comprida editou na quarta 26/08 novo Decreto 1023 que estende a quarentena até 6 de setembro, mantém a barreira sanitária 24 horas, mas libera as praias e ciclovias mediante regras preventivas ao Covid-19 : uso de máscaras, limite de seis pessoas por grupo e limite de um raio de dez metros entre os grupos. Continuam proibidas mesas, cadeiras, barracas, esteiras e aglomerações.
De acordo com o Decreto, proprietários de imóveis e familiares de moradores têm acesso após o preenchimento de Requerimento disponível no site www.ilhacomprida.sp.gov.br. Não é necessário mais aprovação pelo município e nem há datas estipuladas de entrada e prazo de permanência. Todas as pessoas que entrarem deverão assinar termo de compromisso de cumprimento às regras preventivas ao Covid-19.
De acordo com o novo Decreto, a Barreira Sanitária permanece como medida “excepcional e temporária”, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavirus-COVID-19, com a meta de orientar a população e visitantes sobre a responsabilidade de cada um no controle da pandemia e realizar procedimentos de intervenções sanitárias.