Prefeitura reforça que é proibido o tráfego de veículos na praia

A Prefeitura de Ilha Comprida reforça à população e aos visitantes que não é permitido o tráfego de veículos na praia, conforme estabelece a Lei Municipal nº 423/2002, em vigor desde 13 de dezembro de 2002. A medida tem como principal objetivo proteger vidas, preservar o meio ambiente e garantir a segurança de todos que utilizam a orla para lazer, convivência e atividades tradicionais.
De acordo com a legislação, fica terminantemente proibido o trânsito de veículos na praia em todo o município, sempre que houver estradas ou caminhos transitáveis como alternativa. A exceção prevista em lei refere-se exclusivamente a veículos oficiais, além de situações específicas e controladas, como o transporte de embarcações de pescadores profissionais e o transporte de carrinhos de ambulantes, restritos aos horários das 7h às 9h e das 18h às 20h, conforme detalhado no texto legal.
O descumprimento da Lei nº 423/2002 implica em penalidades, que incluem multa aplicada conforme o Código de Trânsito Nacional, além de sanções administrativas adicionais, a depender da infração. A fiscalização é realizada pelos órgãos competentes do município, podendo contar com apoio das forças de segurança quando necessário.
A restrição ao tráfego de veículos na areia é uma ação essencial para evitar acidentes, especialmente envolvendo crianças, idosos e animais, além de contribuir para a preservação da restinga, da fauna e da flora, ecossistemas sensíveis e protegidos. A praia de Ilha Comprida é um patrimônio natural e deve ser tratada como um espaço de respeito, tranquilidade e convivência coletiva.
A Prefeitura de Ilha Comprida destaca que respeitar a legislação é um ato de cidadania, que garante um ambiente mais seguro, sustentável e acolhedor tanto para moradores quanto para turistas. Cuidar da praia é cuidar da cidade, das pessoas e do futuro do município.