Fiscalização Municipal lacrou estabelecimento comercial por falta de alvará de funcionamento e perturbação de sossego público

Fiscalização Municipal lacrou estabelecimento comercial por falta de alvará de funcionamento e perturbação de sossego público
 
Em atendimento à uma solicitação feita pela Ouvidoria do Município, por intermédio do Eouve, a Divisão Municipal de Fiscalização – com auxílio da Polícia Militar e agentes da Vigilância Sanitária- , lacrou, nesta segunda-feira 02/10, um estabelecimento comercial por perturbação do sossego público e falta de alvará de funcionamento.
A ação foi resultado de Ouvidoria feita por um morador que narrou situação irregular do estabelecimento, som muito alto na madrugada e reincidência da perturbação. Lacrado, o bar só poderá ser reaberto se atender à Legislação. O comerciante teve autorização para retirar estoque e outras providências, mas não poderá reabri-lo, sob pena das sanções previstas na Lei vigente e no Código Penal.
A Divisão de Fiscalização lançou a Campanha de Conscientização cidade para que os comerciantes atendam a Lei 1673/2020, que disciplina a atividade no Município.