Alvarás e Licenças
Licença de pequenos reparos
“Art.51- Independem da apresentação de projeto, ficando, contudo, sujeitos à concessão de licença, os seguintes serviços e obras:
- fontes decorativas;
- serviços de pintura;
- conserto de pavimentação de passeios;
- construção de muros no alinhamento dos logradouros, até 2,00 m (dois metros) de altura; (*dependem inicialmente da anuência ambiental)
- reparos no revestimento e impermeabilidade das edificações;
- reparos internos e substituição de aberturas em geral.”
Solicite esta autorização junto ao nosso setor de protocolo.
Alvará
IMPORTANTE: OS ALVARÁS E LICENÇAS PARA EDIFICAR EXPIRAM EM 01 ANO. FAVOR PROCEDER COM A DEVIDA PRORROGAÇÃO DE PRAZO CASO NÃO HAJA TERMINADO A OBRA.