Alvarás e Licenças

Licença de pequenos reparos

“Art.51- Independem da apresentação de projeto, ficando, contudo, sujeitos à concessão de licença, os seguintes serviços e obras:

  • fontes decorativas;
  • serviços de pintura;
  • conserto de pavimentação de passeios;
  • construção de muros no alinhamento dos logradouros, até 2,00 m (dois metros) de altura; (*dependem inicialmente da anuência ambiental)
  • reparos no revestimento e impermeabilidade das edificações;
  • reparos internos e substituição de aberturas em geral.” 

Solicite esta autorização junto ao nosso setor de protocolo.

 

Alvará

IMPORTANTE: OS ALVARÁS E LICENÇAS PARA EDIFICAR EXPIRAM EM 01 ANO. FAVOR PROCEDER COM A DEVIDA PRORROGAÇÃO DE PRAZO CASO NÃO HAJA TERMINADO A OBRA.