Muros e Calçadas
Saiba se seu balneário necessita se adequar à Lei de Muros e Calçadas
Consulte AQUI se seu lote está em área obrigatória de se construir muro e calçada
A presente notificação tem por fim levar ao conhecimento de todos os proprietários de imóveis da Ilha Comprida que está em vigor a Lei Municipal nº 1.433, de 30 de novembro de 2017, Regulamentada pelo Decreto nº 935, de 21 de novembro de 2018, que regulamenta a construção de Muros e Calçadas na parte frontal do imóvel, lindeiro à via pública nos locais dotados de guia e sarjeta, ambas disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, www.ilhacomprida.sp.gov.br em Planejamento Urbano / Muro e Calçada.
Assim, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da obrigatoriedade da construção de muros e calçada, em imóvel situado em logradouro público dotado de guia e sarjeta, em toda a extensão da frente do terreno para a via pública, nos termos do citado Decreto. Quanto aos imóveis de esquina, estes, deverão executar a construção do muro e passeio na testada do lote com o respectivo raio de curvatura.
Os notificados terão um prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da publicação desta notificação.
Visando dar maior celeridade à execução do solicitado e, para o bom atendimento da Mobilidade Urbana do Município, fica neste ato isento de solicitação de autorização desta Prefeitura as Obras de Execução e Adequação de Calçadas e Mureta frontal até 0,60 metros, desde que atendendo rigorosamente a regulamentação contida no Decreto nº 935 de 21 de novembro de 2018.
Atenção:
- desconsiderar esta notificação para os lotes que não possuírem guia e sarjeta
- imóveis que já executaram os serviços solicitados, favor desconsiderar essa notificação